A Campestre está
comprometida, nos casos em que for constatado a existência
de crianças trabalhadoras, a afastá-las imediatamente
do trabalho e providenciar para que tais crianças freqüentem
e permaneçam na escola, dando o suporte necessário
para tanto, com as seguintes ações reparadoras:
1. Proporcionar emprego
para um membro da família da criança que seja maior
de idade e esteja na condição de desempregado. Caso
isso não seja possível, direcionar aos responsáveis
pela criança, o salário que esta vinha recebendo,
o que é considerado o mínimo, sendo possível
um valor maior.
Este valor será depositado
na conta corrente (depósito bancário). Se houver
impossibilidade de assim se proceder, o valor será entregue
nas mãos do responsável, em espécie, mediante
assinatura em recibo, para comprovação dos pagamentos.
2. Numa ação
conjunta com seus responsáveis, matriculá-la na
escola mais próxima de sua casa, comunicando formalmente
a Direção da Escola, que está sendo conduzida
uma ação reparadora.
3. Se necessário,
arcar com as despesas de transporte da criança.
4. Providenciar uniforme
e material escolar para a criança (estas despesas serão
pagas pela Campestre).
5. Acompanhar mensalmente
a freqüência e o rendimento escolar, através
dos boletins e/ou relatórios emitidos pela escola.