Entendemos, que muitas vezes, o trabalho é a única
forma de crianças completarem seus estudos, e portanto,
a Campestre se compromete, quando houver em seus quadros de funcionários,
crianças conforme a Recomendação 146 da OIT,
e jovens trabalhadores, a:
Direcioná-los somente a trabalhos leves;
Que os mesmos não sejam empregados em horário escolar,
e nem expostos a trabalhos noturnos;
Que estes mesmos jovens trabalhadores não sejam expostos
dentro das dependências da Campestre a situações
perigosas, inseguras ou insalubres.
Que estejam freqüentando devidamente a escola, e que o
total de horas trabalhadas e gastas em transporte e na escola,
não ultrapassem a dez horas diárias.
Na qualidade de jovens aprendizes e/ou estagiários, deverão
ser monitorados pela escola responsável ou outro órgão
credenciado (por exemplo, CIEE), para que o trabalho não
interfira nos estudos.
Caso a Campestre observe a necessidade, poderá
pedir que o professor, a escola ou o órgão responsável
pelo aprendiz/estagiário, emita um relatório bimestral
de rendimento escolar ou forneça cópia do boletim
escolar.